Pantanal Linhas Aereas
EMBARQUE DE MENORESMenores Acompanhados

Consideramos menores acompanhados, crian¡as menores de 12 anos (incompletos) acompanhados por um adulto maior de 18 anos. Eles poderÑo embarcar junto com seus pais, com apenas um dos pais ou com parentes de at» 3? grau. (irmÑos, tios, av€s e bisav€s) apresentando sua certidÑo de nascimento ou RG original.

Menores Desacompanhados

Adolescentes de 12 a 18 anos (incompletos) podem embarcar desacompanhados apresentando a certidÑo de nascimento ou RG original.

Crian¡a de 02 a 12 anos (incompletos): Viajando desacompanhada » necess?ria autoriza¡Ño por escrita. A autoriza¡Ño nÑo ser? exigida quando a crian¡a estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, at» o terceiro grau ( av€s, bisav€s, irmÑos e tios), comprovando documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada ( Autoriza¡Ño de Cart€rio ) pelo pai, mÑe ou respons?vel.

Para crian¡as de 02 a 05 anos (incompletos): Tamb»m ser? necess?rio, caso ela venha viajar desacompanhada, a presen¡a de um tripulante extra.

Crian¡a de 00 a 02 anos (incompletos): Para este caso, » permitido o embarque com parentes at» o 3? grau (irmÑos, av€s, tios e bisav€s), cujo parentesco seja comprovado atrav»s de documentos ou poderÑo tamb»m embarcar com pessoas com parentesco al»m de 3?grau ou sem grau de parentesco, desde que os adultos apresentem autoriza¡Ño por escrita dos pais do menor, al»m da documenta¡Ño habitual autorizando a realiza¡Ño da viagem.

Caso um adulto venha embarcar com duas crian¡as menores de 02 anos (incompletos) ser? necess?ria a presen¡a de um tripulante extra.

Obs.: Autoriza¡Ño Judicial » necess?ria somente quando o menore de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardiÑo ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada.

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