Passaredo Transportes Aereas
Contrato de Transporte A»reo de Passageiros
ATEN´?O:
RESERVAS PARA O PERCURSO DE CONTINUA´?O OU DE REGRESSO:
No caso de permanÕncia por mais de 72 horas em qualquer escala de sua viagem, reconfirme a sua reserva para continua¡Ño ou regresso junto á Companhia Transportadora, no mÃnimo 72 horas antes da hora de partida do respectivo vŸo. A falta de reconfirma¡Ño poder? resultar no cancelamento de sua reserva.
VISTOS E DOCUMENTOS DE VIAGEM:
Todo passageiro deve Munir-se do devido visto e dos documentos de viagem necess?rias (Passaporte, atestado de vacina, carteira de identidade, etc.) de acordo com as exigÕncias de cada paÃs a ser visitado, estando sujeito, na falta da correta documenta¡Ño, a pesadas multas ou a ter sua entrada recusada pelas autoridades de imigra¡Ño do paÃs de destino.
ESTES OBJETOS S?O TRANSPORTADOS GRATUITAMENTE
ALÖM DE SUA FRANQUIA DE BAGAGEM
Um sobretudo, um casaco ou uma manta. Um guarda-chuva, ou uma bengala. Uma mala e/ou bolsa de senhora. Livros e revistas em quantidade razo?vel para leitura durante a viagem.
Uma m?quina fotogr?fica ou de filmar e/ou bin€culos. Um ber¡o port?til e alimentos de bebÕ para a viagem. Uma cadeira de rodas desmont?vel e/ou um par de muletas e/ou um aparelho ortop»dico ou de pr€tese desde que o passageiro seja dependente deles.
Quaisquer outros objetos tÕm de ser registrados e pesados,
estando sujeitos á tarifa de excesso de bagagem.
IMPORTANTE
O passageiro nÑo dever? incluir em sua bagagem, artigos que facilmente possam por em perigo a aeronave, pessoas ou propriedades ou que possam sofrer danos ou cujo transporte for proibido por qualquer dispositivo legal ou regulamentar emanado de autoridade competente. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo, for considerado inconveniente para o transporte na aeronave, a crit»rio da empresa esta, antes ou em qualquer tempo de viagem, poder recusar-se a transporta-la, no seu todo ou em parte.A BAGAGEM N?O PODER° CONTER: Maletas e pastas de documentos equipadas com alarme Explosivos, muni¡?es, material pirot»cnico, Gases (inflam?veis, nÑo-inflam?veis e venenosos) LÃquidos inflam?veis (tais como: combustÃvel para Isqueiro ou aquecimento) S€lidos inflam?veis (tais como: FîSFORO e artigos de f?cil igni¡Ño, substÇncias capazes de combustÑo espontÇnea, substÇncias que em contato com ? gua emitam gases inflam?veis) Materiais oxidantes (tais como: p€ de cal e per€xidos) SubstÇncias venenosas (t€xicas) e infecciosas Materiais radioativos (tais como: merc?rio, ?cidos, ?lcalis e baterias com lÃquidos corrosivo) Materiais magnetizados e artigos perigosos relacionados na regulamenta¡Ño de artigos Perigosos da IATA.No caso de quaisquer dos artigos mencionados serem transportados, com ou sem o consentimento da empresa, o passageiro, dono da bagagem, » o respons?vel por quaisquer danos causados á aeronave, pessoas ou propriedades.
AVISO
Se o passageiro empreender uma viagem na qual o ponto de destino ou uma escala se encontre num pais que nÑo o de partida, o transporte pode ser regido pela ConversÑo de Vars€via que, na maioria dos casos, limita a responsabilidade do transportador em caso de morte ou de lesÑo corporal, bem como de perda ou avaria da bagagem. Veja tamb»m o aviso sob o tÃtulo "Aviso a Passageiros Internacionais sobre Limita¡Ño de Responsabilidade."
CONDI´íES DE CONTRATO
1. Como, empregado neste contrato, "bilhete" significa este bilhete de passagem e nota de bagagem, do qual estas condi¡?es, e os avisos formam parte integrante, "transportador" significa todos os transportadores a»reos que transportem ou que se obriguem a transportar o passageiro ou sua bagagem segundo o presente contrato, ou que executem qualquer outro servi¡o incidente a tal transporte a»reo, "CONVEN´?O DE VARSîVIA" SIGNIFICA a Conven¡Ño para a Unifica¡Ño de Certas Regras Relativas a Transporte A»reo Internacional assinada em Vars€via, a 12 de outubro de 1929, ou essa Conven¡Ño como alterada em Haia, a 28 de setembro de 1955, conforme seja aplic?vel.
2. O transporte de que trata este bilhete, sujeito ás limita¡?es relativas a responsabilidades estabelecidas pela Conven¡Ño de Vars€via, salvo se tal transporte nÑo for "transporte internacional" como definido por Conven¡Ño.
3. At» o ponto em que nÑo conflitem com o acima expresso, o transporte e os outros servi¡os executados por cada transportador estÑo sujeitos a: (i) disposi¡?es contidas neste bilhete, (ii) tarifas aplic?veis: (iii) condi¡?es de transporte do transportador e regulamentos conexos, os quais s o considerados parte integrante deste (e ficam á disposi¡Ño, mediante pedido, nos escrit€rios do transportador).
4. O nome do transportador nao pode ser abreviado no bilhete, estando o nome completo e sua abrevia¡Ño expressos nas tarifas do transportador, nas suas condi¡?es de transporte, regulamentos ou quadros de hor?rios; o endere¡o do transportador ser o aeroporto de partida indicado ao lado da primeira abrevia¡Ño do nome do transportador bilhete, as localidades-de-escala convencionadas sÑo aquelas indicadas neste bilhete ou as que aparecem nos de hor?rios do transportador como localidades previstas de escala na rota do passageiro; o transporte a ser executado conforme este bilhete por diversos transportadores sucessivos, considerado uma opera¡Ño ?nica.
5. Quando um transportador a»reo emite um bilhete para transporte em linhas de outro transportador a»reo, atua apenas como seu agente.
6. Qualquer exclusÑo ou limita¡Ño da responsabilidade de transportador aplicar-se e aproveitar aos agentes, empregados e representantes do transportador, e a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pelo transportador para transporte e aos respectivos agentes, empregados e representantes.
7. A bagagem registrada ser entregue ao portador da nota de bagagem. No caso de danos á bagagem transportada, dever ser feita reclama¡Ño por escrito ao transportador imediatamente ap€s a descoberta dos e, o mais tardar, dentro de 7 dias do recebimento.
8. Este bilhete, v?lido para transporte durante o prazo de um ano a partir da data de emissÑo, exceto estiver disposto de modo diversos neste bilhete, nas tarifas do transportador, em suas condi¡?es de ou nos regulamentos conexos. A tarifa do transporte de que trata este bilhete est? sujeita a modifica¡?es antes do inÃcio do transporte. O transportador poder recusar-se a executar o transporte se a tarifa aplic?vel nÑo houver sido paga.
9. O transportador se obriga a enviar seus melhores esfor¡os no sentido de transportar o passageiro e a bagagem com presteza razo?vel. Os hor?rios indicados nos quadros de hor?rios ou em qualquer outro lugar nÑo sÑo garantidos. O transportador nÑo assume a responsabilidade de fazer conex?es, a menos que evidenciado que o transportador, seus funcion?rios, empregados ou agentes, agiram com m? f», ou negligÕncia.Em caso de for¡a maior, tais como mau tempo, ou casos de necessidade, tais como pane no equipamento, o transportador pode, com aviso pr»vio, alterar ou omitir localidades de escala indicadas no bilhete e substituir alternar transportadores e aeronaves. Os hor?rios estÑo sujeitos a altera¡Ño.
10. O passageiro dever cumprir todas as exigÕncias governamentais para viagem, apresentar todos os documentos de saÃda, de entrada e outros que forem necess?rios e dever chegar ao aeroporto na hora pelo transportador ou, se nenhuma hora tiver sido fixada, com a antecedÕncia suficiente para completar procedimentos de partida.
11. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposi¡Ño deste contrato.
O TRANSPORTADOR RESERVA-SE O DIREITO DE RECUSAR O TRANSPORTE DE QUALQUER PESSOA QUE TENHA ADQUIRIDO UM BILHETE EM VIOLA´?O øS LEIS APLIC°VEIS OU øS TARIFAS, NORMAS OU REGULAMENTOS DO TRANSPORTADOR. O TRANSPORTE DENTRO DO BRASIL, QUE N?O SEJA CONSIDERADO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A CONVEN´?O DE VARSîVIA, Ö SUJEITO AO CîDIGO BRASILEIRO DE AERON°UTICA.ESTE BILHETE EST° SUJEITO øS CONDI´íES E RESTRI´íES DA TARIFA APLICADA.
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